No último dia 06 de junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou oficialmente o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, no período de maio de 2016 a abril de 2017. O novo percentual, de até 13,57%, é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016.
Apenas as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008. Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar por meio de seus canais de atendimento:
Regras para aplicação do reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.
Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a Resolução Normativa 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Em caso de dúvidas, você também pode acessar o site da ANS.
Para cuidar melhor de você, queremos te ouvir. Estamos prontos para atender o seu contato.
(85) 4020.2111
Assuntos relacionados à autorização, marcação de consultas, rede credenciada, fatura, cartão, contratos e demais serviços.