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Exclusão por Inadimplência - RN 593


RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 593, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 em vigor a partir de 01/12/2024.

A ANS instituiu novas regras para notificação por inadimplência, com o objetivo de garantir que o beneficiário seja devidamente notificado pela operadora, em caso de não pagamento da mensalidade, a fim de realizar o pagamento do débito, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde.

A Unimed Fortaleza, em cumprimento a RN 593/2022 ANS, informa abaixo todos os meios possível de notificação por inadimplência que poderão ser utilizados pela Unimed Fortaleza:

Correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura;

Mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta;

Ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;

Carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.

De forma complementar aos meios dispostos acima, a notificação por inadimplência poderá ser feita em área restrita da página institucional da operadora na Internet e/ou por meio de aplicativo da operadora para dispositivos móveis, acessível por meio de login e senha pessoais.

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(85) 4020.2111
Assuntos relacionados à autorização, marcação de consultas, rede credenciada, fatura, cartão, contratos e demais serviços.

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SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente 24h

0800.275.1818
Exclusivo para reclamação, cancelamento, informação e dúvida.

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