O sistema de Governança da Unimed Fortaleza está estruturado de acordo com os requisitos das melhores práticas do mercado e em consonância com as orientações, normativos e indicações da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Entende-se Governança Corporativa como “o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas” (IBGC, Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 2015, p. 20).
As principais partes interessadas (stakeholders) da Unimed Fortaleza são as seguintes, entre outras: Clientes; Cooperados; Colaboradores; Prestadores; Fornecedores; Outras Unimeds; Governo; Órgãos Reguladores; Sindicatos; Comunidade; e, Meio Ambiente.
A estrutura de gestão da Governança da Unimed Fortaleza conta com os seguintes órgãos:
Assembleia Geral dos Cooperados: É o órgão supremo da Cooperativa, tendo poderes dentro dos limites da Lei e do Estatuto Social, para tomar toda e qualquer decisão de interesse geral.
Conselho de Administração (CAD): Tem a missão de representar os interesses dos cooperados junto à gestão da empresa, contribuindo para a elaboração das estratégias e monitorando os resultados obtidos. Formado pelos cinco membros da Diretoria Executiva e por quatro conselheiros, eleitos por todos os cooperados em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos.
Diretoria Executiva (DIREX): Tem a atribuição de executar as normas para cumprimento dos objetivos da Cooperativa, atendidas as recomendações e determinações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração. Ela é constituída pelo Presidente, pelo Diretor Administrativo-Financeiro, pelo Diretor Comercial, pelo Diretor de Provimento de Saúde e pelo Diretor de Recursos Próprios. As responsabilidades dos Diretores Executivos encontram-se detalhadas no Estatuto Social e no Regimento Interno da Cooperativa.
Conselho Fiscal (CFI): Fiscaliza assídua e minuciosamente a gestão e dá um parecer sobre as contas da Cooperativa. É composto por seis membros, sendo três efetivos e três suplentes, eleitos individualmente, uma vez por ano, por todos os cooperados em Assembleia Geral. Assessorado tecnicamente por uma empresa de consultoria, assessoria e/ou auditoria contábil independente.
Conselho Técnico (CTE): Assessora o Conselho de Administração em relação à admissão, reingresso, afastamento temporário e eliminação de cooperados; na avaliação técnica de conduta dos cooperados e no recebimento e apuração de denúncia contra associados. Formado por seis cooperados, eleitos a cada quatro anos, em Assembleia Geral, juntamente com o Conselho de Administração.
Comitê Gestor: Auxilia na gestão da Cooperativa, bem como assessora a Diretoria Executiva nas decisões estratégicas da organização. Composto atualmente por oito profissionais executivos (Superintendentes de Planejamento e Gestão Empresarial, de Controladoria e Finanças, de Provimento de Saúde, de Recursos Próprios, de Recursos Próprios Hospitalares, de Tecnologia da Informação, de Mercado, e Administrativo). Limitado à participação de, no máximo, três cooperados em sua composição.
Comitês do Conselho de Administração: É formado por quatro Conselheiros (não diretores) e tem como principal atribuição o assessoramento ao Conselho de Administração, por meio do aprofundamento e da análise de assuntos específicos e preparo de propostas para o Conselho. Os quatro Comitês e suas principais atribuições são:
Auditoria Contábil Independente – Órgão independente, composto por auditores devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, na Comissão de Valores Mobiliários – CVM e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI, responsável por verificar se as demonstrações contábeis financeiras da Cooperativa refletem adequadamente a realidade da empresa. Avalia a eficácia dos controles e a aderência aos requisitos legais e normativos, emitindo os respectivos pareceres. A contratação e eventual destituição da auditoria independente é responsabilidade do Conselho de Administração. Obrigatória sua contratação anual, pelo Estatuto Social e pela legislação vigente.
Auditoria Interna – É uma atividade independente e objetiva de garantia e assessoria, concebida para adicionar valor e melhorar as operações da Cooperativa. Ela ajuda a organização a atingir seus objetivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.
Auditoria Interna Multiprofissional na Área da Saúde – Abrangendo as áreas médica, farmacêutica, de enfermagem, de nutrição, analítica etc., com a revisão e conferência dos processos, operações e documentos relacionados aos custos assistenciais da Cooperativa, tanto no âmbito interno como no âmbito externo (prestadores de serviços – hospitais e clínicas).
Ouvidoria – Instância máxima de mediação dentro do âmbito da Cooperativa. Pode ser acionada quando um stakeholder mantiver conflito com sua área de relacionamento. Atua identificando oportunidades de melhorias, como agente de mudança organizacional, com foco na sustentabilidade do negócio.
Governança, Riscos e Compliance – Tem como principais objetivos proporcionar transparência e prestação de contas (accountability) aos cooperados, aos administradores, aos colaboradores e à sociedade, quanto ao cumprimento das normas, políticas, procedimentos internos, códigos de conduta, dentre outras, por meio da gestão das políticas de Compliance e de Riscos Corporativos. A Gerência atua como segunda linha na busca pela equidade, responsabilidade corporativa, conformidade e minimização de riscos nos processos e operações internas, identificando e avaliando os riscos corporativos, de acordo com a metodologia adotada, em conjunto com as demais áreas responsáveis e apoio da alta Administração.
Conheça a Política de Gestão de Riscos da Unimed Fortaleza
A Unimed Fortaleza tem uma Política de Gestão de Riscos que direciona os temas relacionados à gestão de riscos corporativos e assistenciais: acesse e conheça
Código de Conduta: O Código de Conduta é o guia de orientações sobre as condutas esperadas de todos os membros da alta administração (conselheiros de administração, diretores, superintendentes e gerentes), aos colaboradores, ao médicos Cooperados, às cooperativas, aos fornecedores, aos parceiros de negócios, bem como a todos aqueles que atuam em representação da Unimed Fortaleza.
Prezamos pela transparência e lisura na condução dos nossos negócios e não toleramos fraudes e desvios de qualquer natureza. Por esta razão adotamos políticas e procedimentos de auditoria e Compliance, visando prevenir, monitorar e combater, no âmbito de nossas atividades, toda forma de desvio de conduta ou prática de atos ilícitos.
Site: https://www.unimedfortaleza.com.br/codigo-de-conduta-e-canal-de-etica
Canal de Ética: O Canal de Ética da Unimed Fortaleza é um instrumento que possibilita qualquer pessoa realizar um registro de situações que estejam em desacordo com as diretrizes do nosso Código de Conduta, dos nossos normativos e políticas internas ou ainda que contrariem as legislações vigentes, em especial a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, portanto, que coloquem em risco a reputação e a integridade da nossa Cooperativa. O Canal de Ética é administrado por uma empresa terceira, o que garante o total sigilo e a segurança das informações fornecidas. E pode ser utilizado de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana. As denúncias podem ser registradas por meio dos canais a seguir:
Site: www.contatoseguro.com.br/unimedfortaleza
Telefone: 0800 601 8654
Aplicativo: Contato Seguro
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD: Proteção de Dados Pessoais e Privacidade: entendemos que cuidar das pessoas é também cuidar de seus dados pessoais e de sua privacidade. O objetivo da área é assegurar que as atividades, processos e projetos da Unimed Fortaleza estejam em compliance com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, 13.709/2018. É através do monitoramento das atividades e exercícios de treinamento e conscientização junto a colaboradores, médicos cooperados e parceiros de negócio que podemos desenvolver novos projetos e processos cada vez mais seguros e aderentes as melhores práticas de mercado.
Acesse e conheça o Portal de Privacidade da Unimed Fortaleza.
A estrutura de governança tem a gestão baseada nos seguintes princípios básicos:
Transparência: “Consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à preservação e à otimização do valor da organização”.
Equidade: “Caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas”.
Prestação de Contas (accountability): “Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papéis”.
Responsabilidade Corporativa: “Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional etc.) no curto, médio e longo prazos”. (IBGC, Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 2015, p. 20-21).
A Unimed Fortaleza, por ser uma cooperativa, segue ainda os princípios básicos do Cooperativismo:
1º Princípio – Adesão voluntária e livre: “As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como cooperados, sem discriminações sociais, raciais, políticas, religiosas ou de gênero”.
2º Princípio – Gestão democrática: “As cooperativas são organizações democráticas, controladas por seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os conselheiros e diretores – eleitos nas assembleias gerais como representantes dos demais cooperados – são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os cooperados têm igual direito de voto (cada cooperado, um voto)”.
3º Princípio – Participação econômica dos cooperados: “Os cooperados contribuem equitativamente e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas. Os cooperados destinam os excedentes a finalidades como o desenvolvimento da cooperativa, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelos menos será, indivisível; benefício aos cooperados na proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a outras atividades desde que aprovadas pela assembleia geral dos cooperados“.
4º Princípio – Autonomia e independência: “As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos cooperados. Em caso de firmarem acordos com outras organizações – incluindo instituições públicas – ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos cooperados e mantenham a autonomia da sociedade”.
5º Princípio – Educação, formação e informação: “As cooperativas promovem a educação e a formação de seus cooperados, dos representantes eleitos, dos gerentes e de seus colaboradores, de forma que estes possam contribuir eficazmente para o desenvolvimento da cooperativa. Divulgam os princípios de cooperativismo, e informam a natureza e os benefícios da cooperação para o público em geral, particularmente para os jovens e os líderes de opinião”.
6º Princípio – Intercooperação: “Para as cooperativas prestarem melhores serviços a seus cooperados e agregarem força ao movimento cooperativo, devem trabalhar em conjunto com as estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais”.
7º Princípio – Interesse pela comunidade: “As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos cooperados”.
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